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O QUE É A NOVA REGRA DE TRÂNSITO?
A nova regra de trânsito determina que condutores com idade inferior a 70 anos realizem com periodicidade de 2 anos e 6 meses o exame toxicológico. Para pessoas com idade superior a 70 anos, o prazo é de 1 ano e seis meses.
O período de renovação da CNH também mudou:
- Condutores com menos de 50 anos: válida por 10 anos;
- Condutores entre 50 e 70 anos: válida por 5 anos;
- Condutores acima de 70 anos: válida por 3 anos.
Atente-se às datas e opte por realizar suas pendências sempre antecipadamente, pois não realizar o exame irá impedi-lo de exercer qualquer atividade profissional.
EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAÇÃO DE CHN
O exame toxicológico é obrigatório em todo o território nacional para obter e renovar a CNH. Porém, devido às novas determinações, os condutores deverão realizá-lo periodicamente dependendo da faixa etária.
O não cumprimento da nova norma pode acarretar nas seguintes consequências:
Multa: infração gravíssima, 7 pontos na carteira
Valor da Multa: R$ 1.467,35
Suspensão do direito de dirigir: após a realização de um novo exame toxicológico, o condutor é suspenso por 3 meses.
EXAME TOXICOLÓGICO PARA CONCURSOS
O exame tem a janela detecção de 180 dias e pode ser feito em algumas unidades laboratoriais. Confira:
- Valor: R$ 145,00 – pode ser parcelado em até 12x sem juros.
- 00OBRIGATORIEDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico é obrigatório por lei nacional para todas as pessoas que possuem habilitação nas categorias C, D ou E que trabalhem com isso.
Além disso, pode ser obrigatório em diversas situações como admissão e demissão de uma determinada empresa, concursos públicos e entre outras.
QUANDO FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO?
O exame é indicado para motoristas profissionais que exercem cargo CLT e necessitam conduzir veículos que se encaixam nas categorias C, D ou E.
O exame também pode ser realizado por solicitação médica para:
- Acompanhar o tratamento de dependentes químicos;
- Após solicitação de uma empresa ou instituição escolar;
- Concurso público;
- Mostrar uso abusivo de substâncias químicas.
COMO É FEITO O EXAME
O exame é realizado por meio da coleta de uma amostra de cabelo e apresenta uma larga janela de detecção, podendo identificar as substâncias utilizadas de 90 a 180 dias depois do último uso.
A amostra coletada é direcionada para o laboratório, onde utilizam estratégias para analisar a presença ou não dessas substâncias no organismo.
O EXAME É CAPAZ DE IDENTIFICAR AS SEGUINTES DROGAS:
- Maconha;
- Cocaína;
- Codeína e os demais opiáceos;
- Morfina;
- Heroína;
- Ecstasy (MDMA E MDA);
- Anfetamina e metanfetamina
Cabelos quimicamentes modificados não são empecilho para realizar o exame.